O "cyberbullying" pode ser tão simples como continuar a enviar
e-mail para alguém que já disse que não querem mais contato com o remetente, ou então pode incluir também ameaças, comentários sexuais, rótulos pejorativos,
discurso de
ódio, tornar as vítimas alvo de ridicularização em
fóruns ou postar declarações falsas com o objetivo de
humilhar.
Os
cyberbullies podem divulgar os dados pessoais das vítimas (como nome, endereço ou o local de trabalho ou de estudo, por exemplo) em
sites ou fóruns, ou publicar material em seu nome que o
difame ou ridicularize-o. Alguns
cyberbullies também podem enviar e-mails e mensagens instantâneas ameaçando e
assediando as vítimas, postar
rumores e
boatos e instigar os outros para cima da vítima.
No
Ensino Médio, as meninas são mais propensas a se envolver em
cyberbullying do que os meninos.
[5]. Mas independente do gênero do
bully, seu objetivo é intencionalmente
envergonhar, perseguir ou fazer ameaças on-line para os outros. Esse
assédio moral pode ocorrer por meio de e-mail, mensagens de texto e mensagens para
blogs e sites (como os de
relacionamento).
O
cyberbullying, via Web, pode ser considerado tão prejudicial quanto o
bullying "tradicional", podendo, inclusive, levar, em casos extremos, ao
suicídio.
[6]
Embora o uso de comentários sexuais estejam, às vezes, presentes no
cyberbullying, esse não é o mesmo que
assédio sexual.
A
massificação da Internet, especialmente pelo uso entre as novas gerações, contribui para o aumento do
cyberbullying, pois, no mundo virtual, os
bullies não precisam dar as caras.
[6] A prática de cyberbullying, porém, não se limita apenas às
crianças, podendo ocorrer também entre
adultos.
No
verão de
2008, os pesquisadores Sameer Hinduja, da
Universidade Atlântica da Flórida e Justin Patchin, publicaram um
livro que resume o estado atual da investigação sobre
cyberbullying:
Bullying Beyond the Schoolyard: Preventing and Responding to Cyberbullying.
[7]
No
Brasil, uma
reportagem do
jornal O Estado de S.Paulo, de abril de
2010, aponta que, desde novembro de
2010, pais de crianças vítimas de
cyberbullying têm registrado as agressões virtuais em
atas notariais, ou seja, procurado documentar o indício para que ele possa ser anexado às ações judiciais.
[8]